Lei Ordinária nº 12.231/2002
RECONHECE O MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO COMO CAPITAL TERMOELÉTRICA DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 12.231, de 02 de maio de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Joares Ponticelli Natureza - PL 118/02 DO. 16.899 de 06/05/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO COMO CAPITAL TERMOELÉTRICA DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Capivari de Baixo como Capital Termoelétrica de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 02 de maio de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado