Lei Ordinária nº 12.233/2002
RECONHECE O MUNICÍPIO DE LAGUNA COMO CAPITAL CATARINENSE DO CAMARÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.233, de 03 de maio de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Francisco de Assis Natureza - PL 29/02 Veto Parcial - MSV 1647/02 DO. 16.900 de 07/05/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE LAGUNA COMO CAPITAL CATARINENSE DO CAMARÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Laguna como Capital Catarinense do Camarão.
Art. 2º - VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de maio de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado