Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.233/2002

RECONHECE O MUNICÍPIO DE LAGUNA COMO CAPITAL CATARINENSE DO CAMARÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.233, de 03 de maio de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Francisco de Assis Natureza - PL 29/02 Veto Parcial - MSV 1647/02 DO. 16.900 de 07/05/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE LAGUNA COMO CAPITAL CATARINENSE DO CAMARÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Laguna como Capital Catarinense do Camarão.

Art. 2º - VETADO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de maio de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado