Lei Ordinária nº 12.235/2002
ALTERA O ART. 9º DA LEI Nº 11.644/2000, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI Nº 11.999, DE 2001.
LEI Nº 12.235, de 22 de maio de 2002
(Revogada pela Lei nº 15.327 /2010) Procedência - Governamental Natureza - PL 120/02 DO. 16.914 de 27/05/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA O ART. 9º DA LEI Nº 11.644 /2000, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI Nº 11.999 , DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 11.644 , de 22 de dezembro de 2000, que institui o Sistema Financeiro da Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.999 , de 20 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 9º As receitas provenientes da aplicação desta Lei serão incorporadas ao Orçamento do Tribunal de Justiça para a construção e instalação de CASAS DA CIDADANIA nos Municípios que não sejam sede de comarcas e nos distritos e bairros das cidades com alto índice demográfico, à instalação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, à modernização das bibliotecas, à Academia Judicial, à aquisição de equipamentos e sistemas de informática, de mobiliário, à implantação e manutenção de sistema de segurança dos prédios do Poder Judiciário, e a qualificação e aperfeiçoamento de pessoal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 22 de maio de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado