Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.237/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DA MELHOR IDADE VIDA NOVA, DE PORTO BELO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.237, de 22 de maio de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Gilmar Knaesel Natureza - PL 116/02 DO. 16.914 de 27/05/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DA MELHOR IDADE VIDA NOVA, DE PORTO BELO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube da Melhor Idade Vida Nova, com sede e foro no Município e Comarca de Porto Belo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de maio de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado