Lei Ordinária nº 12.238/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS, PAIS, PROFESSORES E ALUNOS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DE CANOINHAS.
LEI Nº 12.238, de 22 de maio de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Antonio Aguiar Natureza - PL 130/02 DO. 16.914 de 27/05/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS, PAIS, PROFESSORES E ALUNOS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DE CANOINHAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Funcionários, Pais, Professores e Alunos do Centro de Educação de Jovens e Adultos - AFPACEJA -, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de maio de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado