Lei Ordinária nº 12.239/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA DA REGIÃO DA AMREC, DE CRICIÚMA.
LEI Nº 12.239, de 22 de maio de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Júlio Garcia Natureza - PL 133/02 DO - 16.914 de 27/05/02 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA DA REGIÃO DA AMREC, DE CRICIÚMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Defesa do Consumidor e da Cidadania da Região da AMREC - ADECON/SC, com sede e foro no Município e Comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de maio de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador