Lei Ordinária nº 12.241/2002
INSTITUI O PRÊMIO "CINEMATECA CATARINENSE - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.241, de 23 de maio de 2002
(Revogada pela Lei nº 15.746 /2012) Procedência - Governamental Natureza - PL 135/02 DO - 16.914 de 27/05/02 Fonte - ALESC/Div.Documentação INSTITUI O PRÊMIO "CINEMATECA CATARINENSE - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio "Cinemateca Catarinense - Fundação Catarinense de Cultura", a ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas catarinenses vencedoras de concurso público nas seguintes categorias: I - Longa-Metragem em 35mm; II - Curta-Metragem em 35mm; III - Vídeo; e IV - Pesquisa e Desenvolvimento de Projetos Cinematográficos.
Art. 2º A premiação prevista no artigo anterior será realizada anualmente no dia 25 de novembro, em solenidade pública.
Art. 3º A regulamentação do Prêmio "Cinemateca Catarinense - Fundação Catarinense de Cultura" será elaborada pela Secretaria de Estado de Governo, com a participação da Fundação Catarinense de Cultura e da Associação Cultural Cinemateca Catarinense, no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 23 de maio de 2002 ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO GOVERNADOR