Lei Ordinária nº 12.243/2002
REVOGA A LEI Nº 12.122/2002, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA COM COBRANÇA DE INGRESSO.
LEI Nº 12.243, de 29 de maio de 2002
Procedência - Dep. Milton Sander
Natureza - PL 123/02
DO. 16.917 de 03/06/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
REVOGA A LEI Nº 12.122 /2002, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA COM COBRANÇA DE INGRESSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.122 , de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos de qualquer natureza com cobrança de ingresso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12122/2002 de 10/01/2002