Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 12.244/2002
INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS CELÍACOS.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 12.244, de 05 de junho de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Valmor Comin Natureza - PL 543/01 DO. 16.921 de 07/06/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS CELÍACOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual dos Celíacos", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de junho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado