Lei Ordinária nº 12.245/2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
LEI Nº 12.245, de 06 de junho de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - PL 165/02
DO. 16.923 de 11/06/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 979.000,00 (novecentos e setenta e nove mil reais), por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo para Melhoria da Segurança Pública referente ao exercício de 2001, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
4991 - FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Projeto - Construção e Urbanização das Delegacias Regional e da Comarca e IML de Mafra
Código - 4991.061812647.095
Objetivo - Prestar serviços de segurança pública à sociedade.
4. - DESPESAS DE CAPITAL
4.4. - INVESTIMENTOS
4.4.90. - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 (12) - Obras e Instalações...R$ 280.000,00
4.4.90.51.00 (50) - Obras e Instalações...R$ 280.000,00
Projeto - Construção e Urbanização da Delegacia de Polícia do Município de Navegantes
Código - 4991.061812647.096
Objetivo - Prestar serviços de segurança pública à sociedade.
4. - DESPESAS DE CAPITAL
4.4. - INVESTIMENTOS
4.4.90. - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 (12) - Obras e Instalações...R$ 152.000,00
Projeto - Construção e Urbanização da Delegacia de Polícia da Comarca de Turvo
Código - 4991.061812647.097
Objetivo - Prestar serviços de segurança pública à sociedade.
4. - DESPESAS DE CAPITAL
4.4. - INVESTIMENTOS
4.4.90. - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 (12) - Obras e Instalações...R$ 152.000,00
Projeto - Ampliação da Delegacia de Polícia do Município de Garopaba
Código - 4991.061812647.098
Objetivo - Prestar serviços de segurança pública à sociedade.
4. - DESPESAS DE CAPITAL
4.4. - INVESTIMENTOS
4.4.90. - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 (12) - Obras e Instalações...R$ 115.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de junho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.