Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.251/2002

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 4900/1973, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO PLANALTO NORTE CATARINENSE, DE CANOINHAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.251, de 06 de junho de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Reno Caramori Natureza - PL 92/02 DO. 16.923 de 11/06/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 4900 /1973, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO PLANALTO NORTE CATARINENSE, DE CANOINHAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.900 , de 29 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Contestado - Campus Canoinhas, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de junho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado