Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.253/2002

RECONHECE O MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA COMO CAPITAL CATARINENSE DO ARROZ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.253, de 06 de junho de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Francisco de Assis Natureza - PL 85/02 DO. 16.923 de 11/06/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA COMO CAPITAL CATARINENSE DO ARROZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Massaranduba como Capital Catarinense do Arroz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de junho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado