Lei Ordinária nº 12.265/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE ESPORTIVO NOVA DIVINÉIA, DE ARARANGUÁ.
LEI Nº 12.265, de 07 de junho de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Manoel Mota Natureza - PL 144/02 DO. 16.923 de 11/06/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE ESPORTIVO NOVA DIVINÉIA, DE ARARANGUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Esportivo Nova Divinéia, com sede e foro no Município e Comarca de Araranguá.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de junho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado