Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.271/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE ITAJAÍ E NAVEGANTES, EM ITAJAÍ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.271, de 07 de junho de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Volnei Morastoni Natureza - PL 174/02 DO. 16.923 de 11/06/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE ITAJAÍ E NAVEGANTES, EM ITAJAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diabéticos de Itajaí e Navegantes - ADIN -, com sede e foro no Município e Comarca de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de junho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado