Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.275/2002

DENOMINA "DOUTOR JESER AMARANTE FARIA" O HOSPITAL INFANTIL DE JOINVILLE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.275, de 10 de junho de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Governamental Natureza - PL 204/02 DO. 16.923 de 11/06/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA "DOUTOR JESER AMARANTE FARIA" O HOSPITAL INFANTIL DE JOINVILLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Hospital Infantil de Joinville, localizado na Rua Araranguá, s/n, no Bairro América, Município de Joinville, passa a denominar-se "Hospital Infantil Doutor Jeser Amarante Faria".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de junho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado