Lei Ordinária nº 12.277/2002
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
LEI PROMULGADA Nº 12.277, de 17 de junho de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - MPV 103/02
DO - 16.929 de 19/06/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
Faço saber que o Governador do Estado, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, editou a Medida Provisória n. 103, de 08 de maio de 2002, e eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos do disposto no
§ 8º do art. 238 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4493 FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Atividade Geração de Trabalho e Renda através do Reflorestamento
Código 4493.206016554.525
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.5. INVERSÕES FINANCEIRAS
4.5.90. Aplicações Diretas
4.5.90.66.00 (00) Concessão de Empréstimos e
Financiamentos ..............................R$ 900.000,00
Atividade Desenvolvimento Florestal Código 4493.206016554.526
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. Aplicações Diretas
3.3.90.48.00 (00) Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas ...........................R$ 4.500.000,00
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
4400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4492 FUNDO ROTATIVO DE ESTIMULO À PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATAR1NA
Atividade Estimulo à Pesquisa Agropecuária
Código 4492.205726614.538
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.4. INVESTIMENTOS
4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.50.42.00 (00) Auxílios ................R$ 5.400.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de junho de 2002
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.