Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.277/2002

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.

LEI PROMULGADA Nº 12.277, de 17 de junho de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - MPV 103/02

DO - 16.929 de 19/06/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.

Faço saber que o Governador do Estado, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, editou a Medida Provisória n. 103, de 08 de maio de 2002, e eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos do disposto no

§ 8º do art. 238 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4493 FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Atividade Geração de Trabalho e Renda através do Reflorestamento

Código 4493.206016554.525

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.5. INVERSÕES FINANCEIRAS

4.5.90. Aplicações Diretas

4.5.90.66.00 (00) Concessão de Empréstimos e

Financiamentos ..............................R$ 900.000,00

Atividade Desenvolvimento Florestal Código 4493.206016554.526

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. Aplicações Diretas

3.3.90.48.00 (00) Outros Auxílios Financeiros a

Pessoas Físicas ...........................R$ 4.500.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

4400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4492 FUNDO ROTATIVO DE ESTIMULO À PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATAR1NA

Atividade Estimulo à Pesquisa Agropecuária

Código 4492.205726614.538

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

4.4.50.42.00 (00) Auxílios ................R$ 5.400.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de junho de 2002

DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.