Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.278/2002

AUTORIZA A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO A CRIAR TURMAS GRATUITAS DE PRÉ-VESTIBULAR PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA.

LEI PROMULGADA Nº 12.278, de 17 de junho de 2002

Procedência - Deptª Odete de Jesus

Natureza - PL. 502/01

DO - 16.929 de 19/06/02

Veto Total - MSV 1620/02

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO A CRIAR TURMAS GRATUITAS DE PRÉ-VESTIBULAR PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA.

Eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,

§ 7º, da Constituição do Estado, e do art. 230,

§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto autorizada a criar turmas gratuitas de pré-vestibular para alunos da rede pública estadual.

Art. 2º VETADO

Art. 3º VETADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de junho de 2002

DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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