Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.279/2002

INSTITUI O CERTIFICADO EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA EM SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI PROMULGADA Nº 12.279, de 17 de junho de 2002

(Regulamentada pelo Decreto nº 925 /2007) Procedência - Dep. Jaime Duarte Natureza - PL. 520/01 DO - 16.929 de 19/06/02 Veto Total - MSV 1622/02 Fonte - ALESC/Div.Documentação INSTITUI O CERTIFICADO EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA EM SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,

§ 7º, da Constituição do Estado, e do art. 230,

§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído o certificado estadual Empresa Amiga da Criança, com o objetivo de identificar as pessoas jurídicas, produtoras ou comercializadoras de produtos, e prestadoras de serviços, localizadas em território catarinense, que possuam uma atuação social em favor da criança e do adolescente.

Art. 2º As empresas que receberem o certificado previsto nesta Lei, poderão utilizá-lo na rotulagem de produtos, e na divulgação e publicidade de produtos e serviços, fabricados, comercializados pelas mesmas.

Art. 3º Para fazer jus ao certificado estadual empresa amiga da criança, deverão cumprir os seguintes pré-requisitos: I - Não empregar menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos; II - Não empregar menores de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres; e III - Contribuir com o percentual de 1% (um por cento) do imposto de renda devido para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com legislação federal em vigência.

Art. 4º O Poder Executivo Estadual, regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de junho de 2002 DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI Presidente