Lei Ordinária nº 12.283/2002
RECONHECE O MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO COMO CAPITAL CATARINENSE DO HAMBÚRGER.
LEI Nº 12.283, de 18 de junho de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL. 209/02 DO - 16.930 de 20/06/02 Fonte - ALESC/Div.Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO COMO CAPITAL CATARINENSE DO HAMBÚRGER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Salto Veloso como a Capital Catarinense do Hambúrger.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 18 de junho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado