Lei Ordinária nº 12.284/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE, DE RANCHO QUEIMADO.
LEI Nº 12.284, de 18 de junho de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Lício Mauro da Silveira Natureza - PL. 47/01 DO - 16.930 de 20/06/02 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE, DE RANCHO QUEIMADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, com sede no Município de Rancho Queimado e foro na Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de junho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado