Lei Ordinária nº 12.286/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE SALVAMENTO AQUÁTICO DE SANTA CATARINA, EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
LEI Nº 12.286, de 18 de junho de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL. 140/02 DO - 16.930 de 20/06/02 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE SALVAMENTO AQUÁTICO DE SANTA CATARINA, EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Salvamento Aquático de Santa Catarina - FUNSALVASC -, com sede e foro no Município e Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de junho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado