Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.288/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ARCO-ÍRIS, DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.288, de 18 de junho de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª Ideli Salvatti Natureza - PL. 190/02 DO - 16.930 de 20/06/02 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ARCO-ÍRIS, DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Arco-Íris, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de junho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado