Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.289/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL NOVA ACRÓPOLE DE SANTA CATHARINA, DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.289, de 18 de junho de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Volnei Morastoni Natureza - PL. 192/02 DO - 16.930 de 20/06/02 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL NOVA ACRÓPOLE DE SANTA CATHARINA, DE FLORIANÓPOLIS. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA ACRÓPOLE DE SANTA CATHARINA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. (Redação dada pela Lei nº 14.718 /2009)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural Nova Acrópole de Santa Catharina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Nova Acrópole de Santa Catharina, com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 14.718 /2009)

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de junho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado