Lei Ordinária nº 12.292/2002
INSTITUI O DIA DA CULTURA AÇORIANA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 12.292, de 22 de junho de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Jaime Mantelli - PDT Natureza - PL. 89/02 DO - 16.934 de 26/06/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA DA CULTURA AÇORIANA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 06 de janeiro como o Dia da Cultura Açoriana no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A data será comemorada com eventos que resgatem e mantenham a cultura, os costumes e o folclore de origem açoriana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 22 de junho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado