Lei Ordinária nº 12.296/2002
APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 12.296, de 27 de junho de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - PL. 255/02
DO - 16.938 de 02/07/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2000/2003 DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003, da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina, constante do Anexo Único da Lei nº 11.357 , de 27 de janeiro de 2000, que aprovou o Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações contidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de junho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
PLANO PLURIANUAL 2000/2003
PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA ____________________________________________________________
| PROGRAMA |UNIDADE|QTDADE |FF | VALOR |
| AÇÃO | | | |EM R$ 1,00|
|=============================|=======|=======|===|==========|
|575 -ARRENDAMENTO RESIDENCIAL| | | | |
| | | | | |
|Reduzir o déficit habitacio-| | | | |
|nal no Estado. | | | | |
|-----------------------------|-------|-------|---|----------|
|5033 - Produção de unidades|Unidade|148,0 |OGE| 3.200.000|
|habitacionais no município de|Habita-| | | |
|Florianópolis |cional | | | |
|Construção de 400 unidades| | | | |
|habitacionais sob a forma de| | | | |
|arrendamento residencial com| | | | |
|opção de compra para as famí-| | | | |
|lias de baixa renda. | | | | |
|-----------------------------|-------|-------|---|----------|
|571 - MAIS HABITAÇÃO | | | | |
| | | | | |
|Reduzir o déficit habitacio-| | | | |
|nal existente de 103.651 uni-| | | | |
|dades e incrementar o desen-| | | | |
|volvimento comunitário no Es-| | | | |
|tado. | | | | |
|-----------------------------|-------|-------|---|----------|
|7516 -Construção de habitação|Unidade|797,0 |OGE| 3.985.000|
|urbana isolada e/ou em con-|Habita-| | | |
|junto e melhorias habitacio-|cional | | | |
|nais. | | | | |
|Financiamento de unidades ha-| | | | |
|bitacionais para a população| | | | |
|de baixa renda. | | | | |
|_____________________________|_______|_______|___|__________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.