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Lei Ordinária nº 12.306/2002

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.306, de 28 de junho de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - PL. 170/02

DO - 16.938 de 02/07/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, autorizado a doar os seguintes imóveis:

I - ao Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, autarquia instituída pela Lei Complementar n. 70 , de 17 de novembro de 1992, uma área de terras, com benfeitorias, situada na avenida Governador Ivo Silveira, em Capoeiras, Município de Florianópolis, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a avenida Governador Ivo Silveira, com aproximadamente 183,50 m (cento e oitenta e três metros e cinqüenta centímetros); lateral, ao leste, medindo cerca de 70,77 m (setenta metros e setenta e sete centímetros), confronta com diversos proprietários; lateral, ao oeste, na extensão de 76,32 m (setenta e seis metros e trinta e dois centímetros), confronta com diversos proprietários; e, fundos, na extensão de 114,09 m (cento e quatorze metros e nove centímetros), confronta com terras do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, perfazendo a área aproximada de 14.796,39 m² (quatorze mil setecentos e noventa e seis metros e trinta e nove decímetros quadrados), sendo parte da área total matriculada sob o nº 14.281 no Primeiro Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital; e

II - ao Conselho Comunitário de Capoeiras, Município de Florianópolis, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - C.N.P.J. nº 78.626.231/0001-00, declarado de utilidade pública nos termos da Lei estadual nº 6.535 , de 08 de junho de 1985, uma área de terras, sem benfeitorias, situada entre a avenida Governador Ivo Silveira e a rua Santos Saraiva, em Florianópolis, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, mede cerca de 202,51 m (duzentos e dois metros e cinqüenta e um centímetros), confronta com propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC; ao sul, com 198,80 m (cento e noventa e oito metros e oitenta centímetros), confronta com parte do imóvel que está sendo doado por esta Lei ao Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH; ao leste, na extensão de 90,51 m (noventa metros e cinqüenta e um centímetros), confronta com diversos proprietários e, ao oeste, onde mede 108,23 (cento e oito metros e vinte e três centímetros), extrema com vários proprietários, perfazendo a área aproximada de 19.382,25 m² (dezenove mil, trezentos e oitenta e dois metros e vinte e cinco decímetros quadrados), sendo parte do imóvel matriculado sob nº 14.281 no Primeiro Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

§ 1º A área de terras remanescente da mesma matrícula imobiliária permanecerá titulada em nome do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, até que outra destinação seja oferecida pelo Poder Público.

§ 2º O imóvel doado ao Conselho Comunitário de Capoeiras, de acordo com a Lei nº 8.790 , de 29 de setembro de 1992, passa a ter seus limites, extensão e área definidos pelo inciso II do art. 1º desta Lei.

Art. 2º Os imóveis mencionados neste artigo são doados com as seguintes finalidades:

I - o imóvel descrito no inciso I destina-se a servir de sede técnica, administrativa, operacional e social do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH e seu corpo funcional; e

II - o imóvel descrito no inciso II servirá para a implantação, por parte do donatário, de complexo esportivo e social destinado ao uso comunitário.

Art. 3º Os donatários, individualmente ou em conjunto, não poderão, sob pena de reversão:

I - desviar os objetivos das doações ou deixar de utilizar os imóveis nas finalidades previstas nos incisos I e II do art. 2º desta Lei, respectivamente, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador; e

II - hipotecar, alienar, alugar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias eventualmente construídas.

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga aos donatários o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 6º Os encargos e as disposições previstas nos arts. 1º, 2º, e 3º incisos desta Lei deverão constar de cada uma das respectivas escrituras públicas de doação, sob pena de nulidade dos atos.

Art. 7º Caberá a cada um dos donatários a obrigação de providenciar as ações necessárias para o desmembramento e regularização das áreas e benfeitorias doadas, sob suas respectivas custas, em qualquer órgão ou entidade das esferas federal, estadual e municipal.

Art. 8º Os donatários ficam autorizados a utilizar imediatamente os respectivos imóveis para atingir as finalidades preconizadas nesta Lei.

Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de cada um dos donatários, na medida da suas responsabilidades, vedado ao doador ou ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.

Art. 9º O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC será representado nos atos de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 10. Fica revogada a Lei nº 8.790 , de 29 de setembro de 1992, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8790/1992 de 29/09/1992