Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.311/2002

RECONHECE O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA COMO CAPITAL CATARINENSE DA MORANGA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.311, de 02 de julho de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Sandro Tarzan Natureza - PL. 159/02 DO - 16.938 de 02/07/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA COMO CAPITAL CATARINENSE DA MORANGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Ponte Alta como a Capital Catarinense da Moranga.

Art. 2º VETADO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 02 de julho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado