Lei Ordinária nº 12.311/2002
RECONHECE O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA COMO CAPITAL CATARINENSE DA MORANGA.
LEI Nº 12.311, de 02 de julho de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Sandro Tarzan Natureza - PL. 159/02 DO - 16.938 de 02/07/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA COMO CAPITAL CATARINENSE DA MORANGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Ponte Alta como a Capital Catarinense da Moranga.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 02 de julho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado