Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.318/2002

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 12.081/01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.318, de 03 de julho de 2002

(Revogada pela Lei nº 13.202 /2004) Procedência - Governamental Natureza - PL. 275/02 DO - 16.941 de 05/07/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 12.081 /01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.081 , de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Benedito Novo, o imóvel constituído por um terreno com 2.588,50 m² (dois mil, quinhentos e oitenta e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados), contendo uma edificação de 212,21 m2 (duzentos e doze metros e vinte e um decímetros quadrados), a ser desmembrado de uma porção maior matriculada sob o nº 900 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó e cadastrado sob o antigo nº 01268 na Secretaria de Estado da Administração."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 03 de julho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado