Lei Ordinária nº 12.324/2002
RECONHECE O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ COMO CAPITAL CATARINENSE DA CONSTRUÇÃO NAVAL.
LEI Nº 12.324, de 03 de julho de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. João Rosa Natureza - PL. 237/02 DO - 16.941 de 05/07/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ COMO CAPITAL CATARINENSE DA CONSTRUÇÃO NAVAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Itajaí como Capital Catarinense da Construção Naval.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 03 de julho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado