Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.326/2002

DENOMINA RODOVIA FRANK GERALDO RINNERT, TRECHO DA SC-426, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE TROMBUDO CENTRAL E BRAÇO DO TROMBUDO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.326, de 03 de julho de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Heitor Sché Natureza - PL. 162/02 DO - 16.941 de 05/07/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA RODOVIA FRANK GERALDO RINNERT, TRECHO DA SC-426, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE TROMBUDO CENTRAL E BRAÇO DO TROMBUDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Frank Geraldo Rinnert, o trecho da rodovia SC-426 que faz a ligação das sedes urbanas dos Municípios de Trombudo Central e Braço do Trombudo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 03 de julho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado