Lei Ordinária nº 12.339/2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
LEI Nº 12.339, de 05 de julho de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - PL. 223/02
DO - 16.944 de 10/07/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), em favor da Administração do Porto de São Francisco do Sul, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5321 ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANSCISCO DO SUL
Atividade MANUTENÇÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Código 5321.261221114.309
Objetivo Apoio logístico as atividades fins
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 (40) Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica ..................................R$ 550.000,00
Atividade MANUTENÇÃO E REFORMA DE BENS IMÓVEIS
Código 5321.267848614.776
Objetivo Adequar e acompanhar os gastos com a manutenção e reforma de bens imóveis
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 (40) Material de Consumo ............R$ 300.000,00
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:
5321 ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANSCISCO DO SUL
5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
Atividade ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Código 5321.261221114.307
3. DESPESAS CORRENTES
3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90. Aplicações Diretas
3.1.90.34.00 (40) Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de
Contratos de Terceirização .......................R$ 850.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.