Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.339/2002

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

LEI Nº 12.339, de 05 de julho de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - PL. 223/02

DO - 16.944 de 10/07/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), em favor da Administração do Porto de São Francisco do Sul, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5321 ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANSCISCO DO SUL

Atividade MANUTENÇÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

Código 5321.261221114.309

Objetivo Apoio logístico as atividades fins

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 (40) Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica ..................................R$ 550.000,00

Atividade MANUTENÇÃO E REFORMA DE BENS IMÓVEIS

Código 5321.267848614.776

Objetivo Adequar e acompanhar os gastos com a manutenção e reforma de bens imóveis

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 (40) Material de Consumo ............R$ 300.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:

5321 ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANSCISCO DO SUL

5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

Atividade ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Código 5321.261221114.307

3. DESPESAS CORRENTES

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90. Aplicações Diretas

3.1.90.34.00 (40) Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de

Contratos de Terceirização .......................R$ 850.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.