Lei Ordinária nº 12.340/2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE E FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
LEI Nº 12.340, de 05 de julho de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - PL. 274/02
DO - 16.944 de 10/07/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE E FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE
5401 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Monitoramento da Qualidade da Água
Código 5401.185426133.958
Objetivo Estabelecimento de uma rede de monitoramento da qualidade da água no Estado, visando a melhoria da fiscalização e o acompanhamento da gestão ambiental em Santa Catarina.
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. Aplicações Direta
3.3.90.14.00 (10) Diárias - Civil ................R$ 200.000,00
3.3.90.30.00 (10) Material de Consumo ............R$ 100.000,00
3.3.90.33.00 (10) Passagens e Despesas com
Locomoção ........................................R$ 100.000,00
3.3.90.36.00 (10) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física ...........................................R$ 300.000,00
3.3.90.39.00 (10) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica .........................................R$ 500.000,00
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.4. INVESTIMENTOS
4.4.90. Aplicações Direta
4.4.90.52.00 (10) Equipamentos e Material
Permanente .......................................R$ 300.000,00
5491 FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Atividade Execução de Programas e Projetos na Área do Meio Ambiente
Código 5491.185426214.516
Objetivo Atendimento da demanda de projetos elaborados por esta Secretaria e por diversas entidades privadas, visando a melhoria da qualidade do meio ambiente no Estado.
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50. Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.43.00 (40) Subvenções Sociais .............R$ 90.000,00
3.3.90. Aplicações Direta
3.3.90.30.00 (40) Material de Consumo ............R$ 20.000,00
3.3.90.36.00 (40) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física ...........................................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 (40) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica .........................................R$ 30.000,00
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.4. INVESTIMENTOS
4.4.50. Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
4.4.50.42.00 (40) Auxílios .......................R$ 180.000,00
4.4.50.52.00 (40) Equipamentos e Material
Permanente .......................................R$ 60.000,00
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
5400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE
5401 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Assessoramento a Elaboração de Planos Diretores e Diretrizes Urbanas Municipais
Código 5401.151275614.424
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.40. Transferências a Municípios
3.3.40.41.00 (10) Contribuições ..................R$ 1.000.000,00
Projeto Execução e Consolidação do Projeto de Gestão Integrada
Código 5401.185426133.846
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.4. INVESTIMENTOS
4.4.40. Transferências a Municípios
4.4.40.42.00 (10) Auxílios .......................R$ 500.000,00
5491 FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Projeto Implantação do Sistema Integrado de Multas Ambientais
Código 5491.185426213.600
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.4. INVESTIMENTOS
4.4.90. Aplicações Direta
4.4.90.93.00 (40) Indenizações e Restituições ....R$ 400.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.