Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.340/2002

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE E FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.

LEI Nº 12.340, de 05 de julho de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - PL. 274/02

DO - 16.944 de 10/07/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE E FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE

5401 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Monitoramento da Qualidade da Água

Código 5401.185426133.958

Objetivo Estabelecimento de uma rede de monitoramento da qualidade da água no Estado, visando a melhoria da fiscalização e o acompanhamento da gestão ambiental em Santa Catarina.

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. Aplicações Direta

3.3.90.14.00 (10) Diárias - Civil ................R$ 200.000,00

3.3.90.30.00 (10) Material de Consumo ............R$ 100.000,00

3.3.90.33.00 (10) Passagens e Despesas com

Locomoção ........................................R$ 100.000,00

3.3.90.36.00 (10) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Física ...........................................R$ 300.000,00

3.3.90.39.00 (10) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Jurídica .........................................R$ 500.000,00

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Direta

4.4.90.52.00 (10) Equipamentos e Material

Permanente .......................................R$ 300.000,00

5491 FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Atividade Execução de Programas e Projetos na Área do Meio Ambiente

Código 5491.185426214.516

Objetivo Atendimento da demanda de projetos elaborados por esta Secretaria e por diversas entidades privadas, visando a melhoria da qualidade do meio ambiente no Estado.

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.50. Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

3.3.50.43.00 (40) Subvenções Sociais .............R$ 90.000,00

3.3.90. Aplicações Direta

3.3.90.30.00 (40) Material de Consumo ............R$ 20.000,00

3.3.90.36.00 (40) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Física ...........................................R$ 20.000,00

3.3.90.39.00 (40) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Jurídica .........................................R$ 30.000,00

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.50. Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

4.4.50.42.00 (40) Auxílios .......................R$ 180.000,00

4.4.50.52.00 (40) Equipamentos e Material

Permanente .......................................R$ 60.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE

5401 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Assessoramento a Elaboração de Planos Diretores e Diretrizes Urbanas Municipais

Código 5401.151275614.424

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.40. Transferências a Municípios

3.3.40.41.00 (10) Contribuições ..................R$ 1.000.000,00

Projeto Execução e Consolidação do Projeto de Gestão Integrada

Código 5401.185426133.846

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.40. Transferências a Municípios

4.4.40.42.00 (10) Auxílios .......................R$ 500.000,00

5491 FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Projeto Implantação do Sistema Integrado de Multas Ambientais

Código 5491.185426213.600

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Direta

4.4.90.93.00 (40) Indenizações e Restituições ....R$ 400.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.