Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.341/2002

TRANSFORMA E REMANEJA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.

LEI Nº 12.341, de 05 de julho de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - PL. 121/02

DO - 16.944 de 10/07/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

TRANSFORMA E REMANEJA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas as Coordenadorias Prisionais do Litoral, Planalto e Oeste, com sede nas Penitenciárias de Florianópolis, São Cristóvão do Sul e Chapecó, respectivamente, na Diretoria de Administração Penal, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

Parágrafo único. A função de Coordenador das Coordenadorias Prisionais será exercida, cumulativamente, pelo Diretor da respectiva Penitenciária e suas atribuições e competências serão definidas em decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Ficam transformados um cargo de Gerente Técnico de Unidade, nível AD-DGS-2, constante do Anexo II da Lei nº 9.496 , de 31 de janeiro de 1994, em um cargo de Administrador de Presídio - Tijucas, nível AD-DGS-3; um cargo de Gerente Técnico de Unidade, nível AD-DGS-2, constante do Anexo II da Lei n. 9.496 , de 31 de janeiro de 1994; um cargo de Subgerente do Centro de Atendimento Provisório, nível AD-DGS-3, constante do Anexo I da Lei nº 9.645 , de 11 de julho de 1994, e um cargo de Inspetor de Previdência, nível AA-DGS-3, constante do Anexo I da Lei nº 9.499 , de 31 de janeiro de 1994, em três cargos de provimento em comissão de Coordenador de Atividades Laborais, nível AD-DGS-3, e remanejados para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9496/1994 de 31/01/1994

Lei Ordinária nº 9645/1994 de 11/07/1994

Lei Ordinária nº 9499/1994 de 31/01/1994