Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.343/2002

ESTABELECE NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI Nº 10.308/96, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA.

LEI Nº 12.343, de 07 de julho de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - PL. 565/01

DO - 16.944 de 10/07/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ESTABELECE NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI Nº 10.308 /96, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.308 , de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Aos membros do Conselho Estadual de Cultura, desde que não sejam servidores públicos do Estado, fica atribuído o pagamento de jeton por presença às sessões plenárias e de câmaras a que comparecerem, correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o menor valor de vencimento da escala-padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, nos termos da legislação pertinente."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10308/1996 de 26/12/1996