Lei Ordinária nº 12.343/2002
ESTABELECE NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI Nº 10.308/96, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA.
LEI Nº 12.343, de 07 de julho de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - PL. 565/01
DO - 16.944 de 10/07/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ESTABELECE NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI Nº 10.308 /96, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.308 , de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Aos membros do Conselho Estadual de Cultura, desde que não sejam servidores públicos do Estado, fica atribuído o pagamento de jeton por presença às sessões plenárias e de câmaras a que comparecerem, correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o menor valor de vencimento da escala-padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, nos termos da legislação pertinente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10308/1996 de 26/12/1996