Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.344/2002

ESTENDE BENEFÍCIOS DA LEI Nº 12.201/02, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPOR PERDAS SALARIAIS

LEI Nº 12.344, de 08 de julho de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - PL. 219/02

DO - 16.944 de 10/07/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ESTENDE BENEFÍCIOS DA LEI Nº 12.201 /02, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPOR PERDAS SALARIAIS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendido aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, nos mesmos termos e condições, a autorização da reposição, em forma de reajustes, concedida pela Lei nº 12.201 , de 25 de abril de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de abril de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12201/2002 de 25/04/2002