Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.347/2002

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO PELA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.347, de 09 de julho de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL. 596/01 DO - 16.945 de 10/07/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO PELA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pela Vida a ser comemorado no dia 09 de agosto de cada ano, em homenagem a Herbert de Souza, o Betinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 09 de julho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado