Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.349/2002

RECONHECE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA COMO CAPITAL CATARINENSE DO CARVÃO E DAS CERÂMICAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.349, de 09 de julho de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Ronaldo Benedet Natureza - PL. 284/02 DO - 16.945 de 10/07/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA COMO CAPITAL CATARINENSE DO CARVÃO E DAS CERÂMICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Criciúma como Capital Catarinense do Carvão e das Cerâmicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 09 de julho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado