Lei Ordinária nº 12.349/2002
RECONHECE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA COMO CAPITAL CATARINENSE DO CARVÃO E DAS CERÂMICAS.
LEI Nº 12.349, de 09 de julho de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Ronaldo Benedet Natureza - PL. 284/02 DO - 16.945 de 10/07/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA COMO CAPITAL CATARINENSE DO CARVÃO E DAS CERÂMICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Criciúma como Capital Catarinense do Carvão e das Cerâmicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 09 de julho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado