Lei Ordinária nº 12.350/2002
RECONHECE O MUNICÍPIO DE PENHA COMO CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO TEMÁTICO.
LEI Nº 12.350, de 09 de julho de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. João Rosa Natureza - PL. 232/02 DO - 16.945 de 11/07/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE PENHA COMO CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO TEMÁTICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Penha como Capital Catarinense do Turismo Temático.
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Penha como a Capital Catarinense do Turismo Temático e do Marisco. (Redação dada pela Lei nº 12.917 /2004)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 09 de julho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado