Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.353/2002

DENOMINA RODOVIA ENEDINO BATISTA RIBEIRO, TRECHO DA RODOVIA SC-438, EM LAGES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.353, de 11 de julho de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL. 134/02 DO - 16.947 de 15/07/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA RODOVIA ENEDINO BATISTA RIBEIRO, TRECHO DA RODOVIA SC-438, EM LAGES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Enedino Batista Ribeiro, o trecho da Rodovia SC-438 entre o Rio Lavatudo/Divisa com o município de Lages.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 11 de julho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado