Lei Ordinária nº 12.353/2002
DENOMINA RODOVIA ENEDINO BATISTA RIBEIRO, TRECHO DA RODOVIA SC-438, EM LAGES.
LEI Nº 12.353, de 11 de julho de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL. 134/02 DO - 16.947 de 15/07/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA RODOVIA ENEDINO BATISTA RIBEIRO, TRECHO DA RODOVIA SC-438, EM LAGES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Enedino Batista Ribeiro, o trecho da Rodovia SC-438 entre o Rio Lavatudo/Divisa com o município de Lages.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 11 de julho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado