Lei Ordinária nº 12.356/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA LIBERTAÇÃO Nº 3228, EM FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 12.356, de 11 de julho de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Antônio Ceron Natureza - PL. 241/02 DO - 16.947 de 15/07/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA LIBERTAÇÃO Nº 3228, EM FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Libertação nº 3228, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de julho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado