Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.357/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE LAGUNA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.357, de 11 de julho de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Milton Sander Natureza - PL. 243/02 DO - 16.947 de 15/07/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE LAGUNA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Laguna, com sede e foro no Município e Comarca de Laguna.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de julho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado