Lei Ordinária nº 12.369/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REPRESENTAÇÃO DA COMUNIDADE BRASILEIRA POLONESA - BRASPOL -, DE NOVA ERECHIM.
LEI Nº 12.369, de 11 de julho de 2002
(Revogada pelas Leis nº 14.397 /2008 e nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Afrânio Boppré Natureza - PL. 285/02 DO - 16.947 de 15/07/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REPRESENTAÇÃO DA COMUNIDADE BRASILEIRA POLONESA - BRASPOL -, DE NOVA ERECHIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Representação da Comunidade Brasileira Polonesa - BRASPOL -, com sede no Município de Nova Erechim e foro na Comarca de Pinhalzinho.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de julho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado