Lei Ordinária nº 12.370/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE AMIGOS DA CAPUTERA, DE LAGUNA.
LEI Nº 12.370, de 11 de julho de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL. 292/02 DO - 16.947 de 15/07/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE AMIGOS DA CAPUTERA, DE LAGUNA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos da Caputera - SAC -, com sede e foro no Município e Comarca de Laguna.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de julho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado