Lei Ordinária nº 12.378/2002
INSTITUI O DIA CATARINENSE DO APOSENTADO.
LEI Nº 12.378, de 19 de julho de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL. 182/02 DO - 16.953 de 23/07/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA CATARINENSE DO APOSENTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 14 de outubro como o Dia Catarinense do Aposentado, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 19 de julho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado