Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.379/2002

DENOMINA CLAUDIO FERNANDES DE SOUZA, O GINÁSIO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.379, de 19 de julho de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Odacir Zonta Natureza - PL. 191/02 DO - 16.953 de 23/07/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA CLAUDIO FERNANDES DE SOUZA, O GINÁSIO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Claudio Fernandes de Souza, o Ginásio de Esportes do Município de Bom Jesus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 19 de julho de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado