Lei Ordinária nº 12.384/2002
AUTORIZA O PODER PÚBLICO A CONVOCAR POLICIAIS CIVIS E MILITARES, INATIVOS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
LEI PROMULGADA Nº 12.384, de 16 de agosto de 2002
(Revogada pela Lei nº 13.718 /2006 e pela Lei Complementar nº 380 /2007) Procedência- Dep. Heitor Sché Natureza -PL 252/02 DO- 16.973 de 20/08/02 Veto Total através da MSV 1796/02 Fonte-ALESC/Div. Documentação AUTORIZA O PODER PÚBLICO A CONVOCAR POLICIAIS CIVIS E MILITARES, INATIVOS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
Eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,
§ 7º, da Constituição do Estado e do art. 230,
§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a convocar, extraordinariamente, os servidores inativos das polícias militar e civil, para a prestação de serviço público administrativo no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 16 de agosto de 2002 DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI Presidente