Lei Ordinária nº 12.388/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA SOPA SEAREIROS DO BEM, DE LAGUNA.
LEI Nº 12.388, de 18 de agosto de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Dep. Francisco de Assis Natureza- PL 205/02 DO- 16.975 de 22/08/02 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA SOPA SEAREIROS DO BEM, DE LAGUNA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa da Sopa Seareiros do Bem, com sede e foro no Município e Comarca de Laguna.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de agosto de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado