Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.389/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE DE ITÁ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.389, de 18 de agosto de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Moacir Sopelsa Natureza- PL 286/02 DO- 16.375 de 22/-8/02 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE DE ITÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, com sede no Município de Itá e foro na Comarca de Seara.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de agosto de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado