Lei Ordinária nº 12.390/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE LER/DORT, EM CONCÓRDIA.
LEI Nº 12.390, de 18 de agosto de 2002
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Deptª Ideli Salvatti Natureza - PL 289/02 DO- 16.975 de 22/08/02 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE LER/DORT, EM CONCÓRDIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - LER/DORT -, da Região da Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense - AMAUC -,com sede e foro no Município e Comarca de Concórdia.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de agosto de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado