Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.391/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA SEAREIROS DO BEM, DE PALHOÇA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.391, de 18 de agosto de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Dep. Herneus de Nadal Natureza- PL 296/02 DO- 16.975 de 22/08/02 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA SEAREIROS DO BEM, DE PALHOÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Seareiros do Bem, com sede e foro no Município e Comarca de Palhoça.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de agosto de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado